Flashcard FC455117
Qual a condição quanto ao ônus ao erário na designação dos colaboradores voluntários da infância e da juventude?
Lei Estadual nº 6.956/15 - Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do RJ
Qual a condição quanto ao ônus ao erário na designação dos colaboradores voluntários da infância e da juventude?
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Resposta
A designação deve ser feita sem ônus ao erário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - Compete aos juízes de direito em matéria da infância e da juventude:
I - processar, julgar e praticar todos os atos concernentes aos direitos de crianças e adolescentes, nas situações previstas nas respectivas legislações;
II - conceder suprimento de idade para o casamento de adolescentes sob sua jurisdição;
III - fiscalizar e orientar instituições, programas, organizações governamentais e não governamentais, bem como quaisquer outras entidades de atendimento à criança ou ao adolescente, com o fim de assegurar-lhes o funcionamento eficiente e coibir irregularidades;
IV - conhecer de pedidos de registro civil de nascimento tardio de criança e adolescente sob sua jurisdição, e regularizar seus registros no curso de procedimentos de sua competência;
VI - cumprir precatórias pertinentes à matéria de sua competência;
V - orientar e fiscalizar a ação dos colaboradores voluntários da infância e da juventude.
Parágrafo Único. Os colaboradores voluntários da infância e da juventude serão designados pelo Corregedor-Geral da Justiça, sem ônus ao erário.
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