Flashcard FC455188
Em que hipóteses os Juizados Especiais Criminais são competentes para a execução penal no tocante ao sursis e às medidas de segurança não detentivas?
Lei Estadual nº 6.956/15 - Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do RJ
Em que hipóteses os Juizados Especiais Criminais são competentes para a execução penal no tocante ao sursis e às medidas de segurança não detentivas?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para executar decisões nos casos de sursis e de medida de segurança não detentiva.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - Integram o Sistema de Juizados Especiais os Juizados Especiais Cíveis, os Juizados Especiais Criminais, os Juizados Especiais da Fazenda Pública e respectivas Turmas Recursais, com a competência prevista na legislação federal.
§ 1º As Turmas Recursais terão competência para o julgamento de mandados de segurança, habeas corpus e recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais de todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, bem como de outras ações e recursos a que a lei lhes atribuir competência.
§ 2º Os juízes de direito integrantes da Turma Recursal e seus suplentes serão escolhidos pelo Conselho da Magistratura, observada a alternância de antiguidade e merecimento, vedada a recondução.
§ 3º Compete aos Juizados Especiais Criminais processar e julgar as causas descritas na lei específica, além da execução penal de suas sentenças ou acórdãos substitutivos, nos quais tenham sido impostas penas de multa ou restritivas de direito, bem como nos casos de sursis ou medida de segurança não detentiva.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em