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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 26. A indicação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de Juízes, Desembargadores, Advogados e membros do Minist
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 26. A indicação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de Juízes, Desembargadores, Advogados e membros do Ministério Público, a serem nomeados pelo Presidente da República, para comporem o Tribunal, far-se-á em lista tríplice.
§ 6º Os candidatos figurarão na lista de acordo com a ordem decrescente dos sufrágios que obtiverem, respeitado, também, o número de ordem do escrutínio. Em caso de empate, terá preferência o mais idoso.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO I DO TRIBUNAL
CAPÍTULO VII - Dos Ministros
SEÇÃO I - Disposições Gerais
Art. 26. A indicação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de Juízes, Desembargadores, Advogados e membros do Ministério Público, a serem nomeados pelo Presidente da República, para comporem o Tribunal, far-se-á em lista tríplice.
§ 6º Os candidatos figurarão na lista de acordo com a ordem decrescente dos sufrágios que obtiverem, respeitado, também, o número de ordem do escrutínio. Em caso de empate, terá preferência o mais idoso.
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