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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 38. Ao Conselho de Administração incumbe: Parágrafo único. Para ausentar-se do território nacional, o ministr
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 38. Ao Conselho de Administração incumbe:
Parágrafo único. Para ausentar-se do território nacional, o ministro deverá comunicar o fato, em regra, com a antecedência mínima de 15 dias, ao Conselho de Administração, salvo quando se tratar de férias, licença, recesso ou feriado.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO I DO TRIBUNAL
CAPÍTULO VIII - Do Conselho de Administração
Art. 38. Ao Conselho de Administração incumbe:
Parágrafo único. Para ausentar-se do território nacional, o ministro deverá comunicar o fato, em regra, com a antecedência mínima de 15 dias, ao Conselho de Administração, salvo quando se tratar de férias, licença, recesso ou feriado.
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