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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 40. As comissões, permanentes ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal. § 3º As Comis
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 40. As comissões, permanentes ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal.
§ 3º As Comissões temporárias, que podem ser criadas pela Corte Especial ou pelo Presidente do Tribunal e ter qualquer número de membros, extinguem-se, preenchido o fim a que se destinem.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO I DO TRIBUNAL
CAPÍTULO IX - Das Comissões
Art. 40. As comissões, permanentes ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal.
§ 3º As Comissões temporárias, que podem ser criadas pela Corte Especial ou pelo Presidente do Tribunal e ter qualquer número de membros, extinguem-se, preenchido o fim a que se destinem.
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