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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 46-A. À Comissão Gestora de Precedentes cabe: I supervisionar os trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Prec
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 46-A. À Comissão Gestora de Precedentes cabe:
I supervisionar os trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep, em especial os relacionados à gestão dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, bem como ao controle e ao acompanhamento de processos sobrestados na Corte em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral;
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO I DO TRIBUNAL
CAPÍTULO IX - Das Comissões
Art. 46-A. À Comissão Gestora de Precedentes cabe:
I supervisionar os trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep, em especial os relacionados à gestão dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, bem como ao controle e ao acompanhamento de processos sobrestados na Corte em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral;
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