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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 46-A. À Comissão Gestora de Precedentes cabe: IV desenvolver trabalho de intelig ência, em conjunto com o Con
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 46-A. À Comissão Gestora de Precedentes cabe:
IV desenvolver trabalho de intelig ência, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, com os Tribunais Regionais Federais e com os Tribunais de Justiça, a fim de identificar matérias com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, aptas a serem submetidas ao Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos e da assunção de competência;
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO I DO TRIBUNAL
CAPÍTULO IX - Das Comissões
Art. 46-A. À Comissão Gestora de Precedentes cabe:
IV desenvolver trabalho de intelig ência, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, com os Tribunais Regionais Federais e com os Tribunais de Justiça, a fim de identificar matérias com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, aptas a serem submetidas ao Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos e da assunção de competência;
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