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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 46-A. À Comissão Gestora de Precedentes cabe: V acompanhar, inclusive antes da distribuição, os processos que
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 46-A. À Comissão Gestora de Precedentes cabe:
V acompanhar, inclusive antes da distribuição, os processos que possuam matéria com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, a fim de propor ao Presidente do Tribunal medidas para a racionalização dos julgamentos desta Corte por meio de definições de teses jurídicas em recursos repetitivos ou em assunção de competência;
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO I DO TRIBUNAL
CAPÍTULO IX - Das Comissões
Art. 46-A. À Comissão Gestora de Precedentes cabe:
V acompanhar, inclusive antes da distribuição, os processos que possuam matéria com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, a fim de propor ao Presidente do Tribunal medidas para a racionalização dos julgamentos desta Corte por meio de definições de teses jurídicas em recursos repetitivos ou em assunção de competência;
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