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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 46-A. À Comissão Gestora de Precedentes cabe: VI deliberar sobre questões que excedam a esfera de competência

R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça

De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça:
Art. 46-A. À Comissão Gestora de Precedentes cabe:
VI deliberar sobre questões que excedam a esfera de competência administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep, além de outras atribuições referentes a casos repetitivos e a incidentes de assunção de competência.
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Resposta


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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO I DO TRIBUNAL
CAPÍTULO IX - Das Comissões
Art. 46-A. À Comissão Gestora de Precedentes cabe:
VI deliberar sobre questões que excedam a esfera de competência administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep, além de outras atribuições referentes a casos repetitivos e a incidentes de assunção de competência.

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