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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 50. A licença é requerida pelo Ministro com a indicação do prazo e do dia do início. § 1º Salvo contraindicaç
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 50. A licença é requerida pelo Ministro com a indicação do prazo e do dia do início.
§ 1º Salvo contraindicação médica, o Ministro licenciado poderá proferir decisões em processos de que, antes da licença, haja pedido vista, ou que tenha recebido o seu visto como relator ou revisor.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO I DO TRIBUNAL
CAPÍTULO XI - Das Licenças, Substituições e Convocações
Art. 50. A licença é requerida pelo Ministro com a indicação do prazo e do dia do início.
§ 1º Salvo contraindicação médica, o Ministro licenciado poderá proferir decisões em processos de que, antes da licença, haja pedido vista, ou que tenha recebido o seu visto como relator ou revisor.
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