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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 50. A licença é requerida pelo Ministro com a indicação do prazo e do dia do início. § 2º O Ministro licencia
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 50. A licença é requerida pelo Ministro com a indicação do prazo e do dia do início.
§ 2º O Ministro licenciado pode reassumir o cargo, a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO I DO TRIBUNAL
CAPÍTULO XI - Das Licenças, Substituições e Convocações
Art. 50. A licença é requerida pelo Ministro com a indicação do prazo e do dia do início.
§ 2º O Ministro licenciado pode reassumir o cargo, a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo.
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