Flashcard FC46641
De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 67. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada em cada uma das classes seguintes: I Ação Penal (APn)
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 67. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada em cada uma das classes seguintes:
I Ação Penal (APn);
II - Ação Rescisória (AR);
III - Agravo de Instrumento (Ag);
IV - Recurso Ordinário (RO);
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - Do Registro e Classificação dos Feitos
Art. 67. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada em cada uma das classes seguintes:
I Ação Penal (APn);
II - Ação Rescisória (AR);
III - Agravo de Instrumento (Ag);
IV - Recurso Ordinário (RO);
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