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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 67. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada em cada uma das classes seguintes: Parágrafo único. O
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 67. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada em cada uma das classes seguintes:
Parágrafo único. O Presidente resolverá, mediante instrução normativa, as dúvidas que se suscitarem na classificação dos feitos e papéis, observando-se as seguintes normas:
II na classe Recurso Especial (REsp), incluem-se os recursos especiais de modo geral: cíveis, criminais, em mandado de segurança e em habeas corpus;
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - Do Registro e Classificação dos Feitos
Art. 67. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada em cada uma das classes seguintes:
Parágrafo único. O Presidente resolverá, mediante instrução normativa, as dúvidas que se suscitarem na classificação dos feitos e papéis, observando-se as seguintes normas:
II na classe Recurso Especial (REsp), incluem-se os recursos especiais de modo geral: cíveis, criminais, em mandado de segurança e em habeas corpus;
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