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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 67. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada em cada uma das classes seguintes: Parágrafo único. O
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 67. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada em cada uma das classes seguintes:
Parágrafo único. O Presidente resolverá, mediante instrução normativa, as dúvidas que se suscitarem na classificação dos feitos e papéis, observando-se as seguintes normas:
VIII os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição (Pet), se contiverem requerimento, ou na classe Comunicação (Com), em qualquer outro caso;
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - Do Registro e Classificação dos Feitos
Art. 67. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada em cada uma das classes seguintes:
Parágrafo único. O Presidente resolverá, mediante instrução normativa, as dúvidas que se suscitarem na classificação dos feitos e papéis, observando-se as seguintes normas:
VIII os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição (Pet), se contiverem requerimento, ou na classe Comunicação (Com), em qualquer outro caso;
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