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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 70. Far-se-á a distribuição entre todos os Ministros, inclusive os licenciados por até trinta dias. § 6º Susp
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 70. Far-se-á a distribuição entre todos os Ministros, inclusive os licenciados por até trinta dias.
§ 6º Suspende-se a distribuição de processos, sem posterior compensação, aos Ministros que compõem o Tribunal Superior Eleitoral na condição de membros efetivos, nos seguintes termos:
I para o Corregedor da Justiça Eleitoral, entre os noventa dias anteriores e os trinta posteriores à data fixada para a realização das eleições;
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - Da Distribuição
Art. 70. Far-se-á a distribuição entre todos os Ministros, inclusive os licenciados por até trinta dias.
§ 6º Suspende-se a distribuição de processos, sem posterior compensação, aos Ministros que compõem o Tribunal Superior Eleitoral na condição de membros efetivos, nos seguintes termos:
I para o Corregedor da Justiça Eleitoral, entre os noventa dias anteriores e os trinta posteriores à data fixada para a realização das eleições;
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