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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 76. Na arguição de suspeição a Ministro, observar-se-á o disposto no art. 276.
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 76. Na arguição de suspeição a Ministro, observar-se-á o disposto no art. 276.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - Da Distribuição
Art. 76. Na arguição de suspeição a Ministro, observar-se-á o disposto no art. 276.
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