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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
§ 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:
III os dias de segunda e terça-feira de carnaval;
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.Art. 82. Se a necessidade do serviço judiciário lhes exigir a contínua presença no Tribunal, gozarão trinta dias consecutivos de férias individuais, por semestre:
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO III - Dos Atos e Formalidades
SEÇÃO I - Disposições Gerais
Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
§ 2º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:
III os dias de segunda e terça-feira de carnaval;
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.Art. 82. Se a necessidade do serviço judiciário lhes exigir a contínua presença no Tribunal, gozarão trinta dias consecutivos de férias individuais, por semestre:
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