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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 100. As conclusões da Corte Especial, das Seções e das Turmas, em suas decisões, constarão de acórdão. Parágr
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 100. As conclusões da Corte Especial, das Seções e das Turmas, em suas decisões, constarão de acórdão.
Parágrafo único. Dispensam acórdão:
III a conversão do julgamento em diligência;
IV - se o órgão julgador do Tribunal o determinar.Art. 101. Subscreve o acórdão o relator que o lavrou, e, na Corte Especial, também o Ministro que presidiu o julgamento. Se o relator for vencido na questão principal, ficará designado o revisor para redigir o acórdão. Se não houver revisor, ou se este também tiver sido vencido, será designado para redigir o acórdão o Ministro que proferiu o primeiro voto vencedor (art. 52, II).
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO III - Dos Atos e Formalidades
SEÇÃO III - Das Decisões
Art. 100. As conclusões da Corte Especial, das Seções e das Turmas, em suas decisões, constarão de acórdão.
Parágrafo único. Dispensam acórdão:
III a conversão do julgamento em diligência;
IV - se o órgão julgador do Tribunal o determinar.Art. 101. Subscreve o acórdão o relator que o lavrou, e, na Corte Especial, também o Ministro que presidiu o julgamento. Se o relator for vencido na questão principal, ficará designado o revisor para redigir o acórdão. Se não houver revisor, ou se este também tiver sido vencido, será designado para redigir o acórdão o Ministro que proferiu o primeiro voto vencedor (art. 52, II).
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