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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 104. Também se juntará aos autos, como parte integrante do acórdão, a minuta do julgamento que conterá: I a d
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 104. Também se juntará aos autos, como parte integrante do acórdão, a minuta do julgamento que conterá:
I a decisão proclamada pelo Presidente;
II - os nomes do Presidente do órgão julgador, do relator, ou, quando vencido, do que for designado, dos demais Ministros que tiverem participado do julgamento e do Subprocurador-Geral, quando presente;
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO III - Dos Atos e Formalidades
SEÇÃO III - Das Decisões
Art. 104. Também se juntará aos autos, como parte integrante do acórdão, a minuta do julgamento que conterá:
I a decisão proclamada pelo Presidente;
II - os nomes do Presidente do órgão julgador, do relator, ou, quando vencido, do que for designado, dos demais Ministros que tiverem participado do julgamento e do Subprocurador-Geral, quando presente;
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