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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 112. No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária e recursal, nos termos da
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 112. No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária e recursal, nos termos da lei.
§ 1º Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias autenticadas ou não, ou de certidões e traslados por fotocópia ou processo equivalente de reprodução.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO III - Dos Atos e Formalidades
SEÇÃO V - Das Despesas Processuais
Art. 112. No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária e recursal, nos termos da lei.
§ 1º Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias autenticadas ou não, ou de certidões e traslados por fotocópia ou processo equivalente de reprodução.
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