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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 134. Para a habilitação prevista no artigo anterior, o representante ou editor responsável pela publicação so
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 134. Para a habilitação prevista no artigo anterior, o representante ou editor responsável pela publicação solicitará inscrição por escrito ao Ministro Diretor da Revista, com os seguintes elementos:
IV compromisso de os acórdãos selecionados para publicação corresponderem, na íntegra, às cópias fornecidas, gratuitamente, pelo Tribunal, autorizada a supressão do nome das partes e seus advogados.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO IV - Da Jurisprudência
SEÇÃO III-A - Do Gabinete da Revista
Art. 134. Para a habilitação prevista no artigo anterior, o representante ou editor responsável pela publicação solicitará inscrição por escrito ao Ministro Diretor da Revista, com os seguintes elementos:
IV compromisso de os acórdãos selecio nados para publicação corresponderem, na íntegra, às cópias fornecidas, gratuitamente, pelo Tribunal, autorizada a supressão do nome das partes e seus advogados.
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