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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 140. Se a parte não puder instruir, desde logo, suas alegações, por impedimento ou demora em obter certidões

R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça

De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça:
Art. 140. Se a parte não puder instruir, desde logo, suas alegações, por impedimento ou demora em obter certidões ou cópias autenticadas de notas ou registros em estabelecimentos públicos, o relator conceder-lhe-á prazo para esse fim ou as requisitará diretamente àqueles estabelecimentos.
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Resposta


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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO II - DAS PROVAS
CAPÍTULO II - Dos Documentos e Informações
Art. 140. Se a parte não puder instruir, desde logo, suas alegações, por impedimento ou demora em obter certidões ou cópias autenticadas de notas ou registros em estabelecimentos públicos, o relator conceder-lhe-á prazo para esse fim ou as requisitará diretamente àqueles estabelecimentos.

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