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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 148. O Plenário reúne-se, mediante convocação do Presidente, quando houver matéria em pauta. Parágrafo único.
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 148. O Plenário reúne-se, mediante convocação do Presidente, quando houver matéria em pauta.
Parágrafo único. Haverá sessão da Corte Especial, de Seção ou de Turmas nos dias designados e, extraordinariamente, mediante convocação especial.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO III - DAS SESSÕES
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 148. O Plenário reúne-se, mediante convocação do Presidente, quando houver matéria em pauta.
Parágrafo único. Haverá sessão da Corte Especial, de Seção ou de Turmas nos dias designados e, extraordinariamente, mediante convocação especial.
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