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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 151. As sessões e votações serão públicas, ressalvada a hipótese prevista no art. 93, inciso IX, da Constitui
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 151. As sessões e votações serão públicas, ressalvada a hipótese prevista no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e as disposições inscritas nos artigos 182, 183 e 184 deste Regimento.
§ 3º Os advogados deverão usar beca sempre que ocuparem a tribuna.Art. 152. Nas sessões do Plenário, da Corte Especial, de Seção e de Turma, observar-se-á a seguinte ordem, no que couber:
II leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III - indicações e propostas;
IV - julgamento dos processos. Art. 153. Os processos conexos poderão ser objeto de um só julgamento, fazendo-se a oportuna apensação.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO III - DAS SESSÕES
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 151. As sessões e votações serão públicas, ressalvada a hipótese prevista no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e as disposições inscritas nos artigos 182, 183 e 184 deste Regimento.
§ 3º Os advogados deverão usar beca sempre que ocuparem a tribuna.Art. 152. Nas sessões do Plenário, da Corte Especial, de Seção e de Turma, observar-se-á a seguinte ordem, no que couber:
II leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III - indicações e propostas;
IV - julgamento dos processos.Art. 153. Os processos conexos poderão ser objeto de um só julgamento, fazendo-se a oportuna apensação.
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