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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 157. Quando deferida preferência solicitada pelo representante do Ministério Público, para processo em que ho
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 157. Quando deferida preferência solicitada pelo representante do Ministério Público, para processo em que houver medida liminar ou acautelatória, o julgamento far-se-á com prioridade.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO III - DAS SESSÕES
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 157. Quando deferida preferência solicitada pelo representante do Ministério Público, para processo em que houver medida liminar ou acautelatória, o julgamento far-se-á com prioridade.
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