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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 158. O pedido de sustentação oral deverá ser requerido à coordenadoria do órgão julgador: I até dois dias úte
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 158. O pedido de sustentação oral deverá ser requerido à coordenadoria do órgão julgador:
I até dois dias úteis após a publicação da pauta, com preferência sobre as demais sustentações, respeitada a ordem de inscrição, e sem prejuízo das preferências legais e regimentais;
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO III - DAS SESSÕES
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 158. O pedido de sustentação oral deverá ser requerido à coordenadoria do órgão julgador:
I até dois dias úteis após a publicação da pauta, com preferência sobre as demais sustentações, respeitada a ordem de inscrição, e sem prejuízo das preferências legais e regimentais;
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