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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 158. O pedido de sustentação oral deverá ser requerido à coordenadoria do órgão julgador: § 1º Terão preferên
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 158. O pedido de sustentação oral deverá ser requerido à coordenadoria do órgão julgador:
§ 1º Terão preferência para a sustentação oral, na seguinte ordem, mediante comprovação de sua condição, a queles com necessidades especiais; as gestantes, as lactantes, enquanto perdurar o estado gravídico ou o período de amamentação; as adotantes, as que derem à luz, pelo período de 120 dias (art. 7º-A da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994); e os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO III - DAS SESSÕES
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 158. O pedido de sustentação oral deverá ser requerido à coordenadoria do órgão julgador:
§ 1º Terão preferência para a sustentação oral, na seguinte ordem, mediante comprovação de sua condição, a queles com necessidades especiais; as gestantes, as lactantes, enquanto perdurar o estado gravídico ou o período de amamentação; as adotantes, as que derem à luz, pelo período de 120 dias (art. 7º-A da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994); e os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos.
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