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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 159. Não haverá sustentação oral no julgamento de: § 1º Nos demais julgamentos, o Presidente da Corte Especia
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 159. Não haverá sustentação oral no julgamento de:
§ 1º Nos demais julgamentos, o Presidente da Corte Especial, da Seção ou da Turma, feito o relatório, dará a palavra, sucessivamente, ao autor, recorrente ou impetrante, e ao réu, recorrido ou impetrado, para sustentação de suas alegações.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO III - DAS SESSÕES
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 159. Não haverá sustentação oral no julgamento de:
§ 1º Nos demais julgamentos, o Presidente da Corte Especial, da Seção ou da Turma, feito o relatório, dará a palavra, sucessivamente, ao autor, recorrente ou impetrante, e ao réu, recorrido ou impetrado, para sustentação de suas alegações.
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