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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 184-F . Somente serão computados os votos expressamente manifestados. § 2º O processo será excluído da pauta
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 184-F . Somente serão computados os votos expressamente manifestados.
§ 2º O processo será excluído da pauta de julgamento virtual nas hipóteses em que, no prazo do parágrafo único do art. 184-D, qualquer integrante do Órgão Julgador expresse não concordância com o julgamento virtual.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO III-A - DO JULGAMENTO VIRTUAL
CAPÍTULO II - Do Procedimento para Julgamento Virtual
Art. 184-F . Somente serão computados os votos expressamente manifestados.
§ 2º O processo será excluído da pauta de julgamento virtual nas hipóteses em que, no prazo do parágrafo único do art. 184-D, qualquer integrante do Órgão Julgador expresse não concordância com o julgamento virtual.
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