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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 203. O Tribunal poderá, de ofício: I se convier ouvir o paciente, deter minar sua apresentação à sessão de ju
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 203. O Tribunal poderá, de ofício:
I se convier ouvir o paciente, deter minar sua apresentação à sessão de julgamento;
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO VII - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I - Do Habeas Corpus
Art. 203. O Tribunal poderá, de ofício:
I se convier ouvir o paciente, deter minar sua apresentação à sessão de julgamento;
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