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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 204. A decisão concessiva de habeas corpus será imediatamente comunicada às autoridades a quem couber cumpri-
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 204. A decisão concessiva de habeas corpus será imediatamente comunicada às autoridades a quem couber cumpri-la, sem prejuízo da remessa de cópia do acórdão.
§ 2º Na hipótese de anulação do processo, poderá o Tribunal ou o Juiz aguardar o recebimento da cópia do acórdão para efeito de renovação dos atos processuais.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO VII - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I - Do Habeas Corpus
Art. 204. A decisão concessiva de habeas corpus será imediatamente comunicada às autoridades a quem couber cumpri-la, sem prejuízo da remessa de cópia do acórdão.
§ 2º Na hipótese de anulação do processo, poderá o Tribunal ou o Juiz aguardar o recebimento da cópia do acórdão para efeito de renovação dos atos processuais.
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