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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 207. Havendo desobediência ou retardamento abusivo no cumprimento da ordem de habeas corpus, de parte do dete
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 207. Havendo desobediência ou retardamento abusivo no cumprimento da ordem de habeas corpus, de parte do detentor ou carcereiro, o Presidente do Tribunal, Seção ou da Turma expedirá mandado contra o desobediente e oficiará ao Ministério Público, a fim de que promova a ação penal.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO VII - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I - Do Habeas Corpus
Art. 207. Havendo desobediência ou retardamento abusivo no cumprimento da ordem de habeas corpus , de parte do detentor ou carcereiro, o Presidente do Tribunal, Seção ou da Turma expedirá mandado contra o desobediente e oficiará ao Ministério Público, a fim de que promova a ação penal.
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