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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 209. Se, pendente o processo de habeas corpus, cessar a violência ou coação, julgar-se-á prejudicado o pedido
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 209. Se, pendente o processo de habeas corpus, cessar a violência ou coação, julgar-se-á prejudicado o pedido, podendo, porém, o Tribunal declarar a ilegalidade do ato e tomar as providências cabíveis para punição do responsável.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO VII - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I - Do Habeas Corpus
Art. 209. Se, pendente o processo de habeas corpus , cessar a violência ou coação, julgar-se-á prejudicado o pedido, podendo, porém, o Tribunal declarar a ilegalidade do ato e tomar as providências cabíveis para punição do responsável.
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