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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 216. No mandado de injunção e no habeas data, serão observadas as normas da legislação de regência. Enquanto
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 216. No mandado de injunção e no habeas data, serão observadas as normas da legislação de regência. Enquanto estas não forem promulgadas, observar-se-ão, no que couber, o Código de Processo Civil e a Lei n. 1.533, de 1951.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO VII - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
CAPÍTULO III - Do Mandado de Injunção e do Habeas Data
Art. 216. No mandado de injunção e no habeas data , serão observadas as normas da legislação de regência. Enquanto estas não forem promulgadas, observar-se-ão, no que couber, o Código de Processo Civil e a Lei n. 1.533, de 1951.
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