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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 216-A. É atribuição do Presidente do Tribunal homologar decisão estrangeira, ressalvado o disposto no art. 21

R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça

De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça:
Art. 216-A. É atribuição do Presidente do Tribunal homologar decisão estrangeira, ressalvado o disposto no art. 216-K.
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Resposta


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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS - ESTRANGEIROS
CAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira
Art. 216-A. É atribuição do Presidente do Tribunal homologar decisão estrangeira, ressalvado o disposto no art. 216-K.

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