Flashcard FC47108
De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 216-A. É atribuição do Presidente do Tribunal homologar decisão estrangeira, ressalvado o disposto no art. 21
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 216-A. É atribuição do Presidente do Tribunal homologar decisão estrangeira, ressalvado o disposto no art. 216-K.
§ 2º As decisões estrangeiras poderão ser homologadas parcialmente.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS - ESTRANGEIROS
CAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira
Art. 216-A. É atribuição do Presidente do Tribunal homologar decisão estrangeira, ressalvado o disposto no art. 216-K.
§ 2º As decisões estrangeiras poderão ser homologadas parcialmente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em