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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 216-B. A decisão estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação do Superior Tribunal de Jus
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 216-B. A decisão estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação do Superior Tribunal de Justiça.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS - ESTRANGEIROS
CAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira
Art. 216-B. A decisão estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação do Superior Tribunal de Justiça.
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