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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 216-F . Não será homologada a decisão estrangeira que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa hum

R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça

De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça:
Art. 216-F . Não será homologada a decisão estrangeira que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.
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Resposta


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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS - ESTRANGEIROS
CAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira
Art. 216-F . Não será homologada a decisão estrangeira que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.

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