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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 229. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte: II aberta a sessão, apregoadas as partes e as testemu
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 229. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte:
II aberta a sessão, apregoadas as partes e as testemunhas arroladas e admitidas, lançado o querelante que deixar de comparecer e, salvo o caso do art. 60, III, do CPP, proceder-se-á às demais diligências preliminares;
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
CAPÍTULO I - Da Ação Penal Originária
Art. 229. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte:
II aberta a sessão, apregoadas as partes e as testemunhas arroladas e admitidas, lançado o querelante que deixar de comparecer (CPP , art. 29) e, salvo o caso do art. 60, III, do CPP , proceder-se-á às demais diligências preliminares;
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