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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 229. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte: V findas as inquirições e efetuadas as diligências qu
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 229. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte:
V findas as inquirições e efetuadas as diligências que o relator ou o Tribunal houver determinado, o Presidente dará a palavra, sucessivamente, ao querelante, se houver, ao órgão do Ministério Público e ao acusado, ou ao seu defensor, para sustentação oral, podendo cada um ocupar a tribuna durante uma hora, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação;
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
CAPÍTULO I - Da Ação Penal Originária
Art. 229. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte:
V findas as inquirições e efetuadas as diligências que o relator ou o Tribunal houver determinado, o Presidente dará a palavra, sucessivamente, ao querelante, se houver, ao órgão do Ministério Público e ao acusado, ou ao seu defensor, para sustentação oral, podendo cada um ocupar a tribuna durante uma hora, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação;
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