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Na Lei do Processo Administrativo (RO), se a convalidação for impossível, a Administração pode invalidar o ato com efeitos retroativos?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Na Lei do Processo Administrativo (RO), se a convalidação for impossível, a Administração pode invalidar o ato com efeitos retroativos?
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Resposta
Não. A Administração pode invalidar o ato, mas sem efeitos retroativos, quando a convalidação for impossível, salvo se houver comprovação de má-fé dos beneficiários diretos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - Não será admitida a convalidação quando:
I - resultar prejuízo à Administração Pública ou a terceiros; e
II - o ato viciado tiver sido impugnado na esfera administrativa ou judicial.
Parágrafo único. A impossibilidade da convalidação não impedirá a invalidação do ato sem efeitos retroativos, desde que não seja comprovada a má-fé de seus beneficiários diretos.
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