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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 242. Dirigida ao Presidente, será a petição distribuída, quando possível, a um relator que não haja participa
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 242. Dirigida ao Presidente, será a petição distribuída, quando possível, a um relator que não haja participado do julgamento objeto da revisão.
§ 2º Não estando a petição suficientemente instruída, e julgando o relator inconveniente ao interesse da Justiça que se apensem os autos originais, este a indefere liminarmente.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
CAPÍTULO III - Da Revisão Criminal
Art. 242. Dirigida ao Presidente, será a petição distribuída, quando possível, a um relator que não haja participado do julgamento objeto da revisão.
§ 2º Não estando a petição suficientemente instruída, e julgando o relator inconveniente ao interesse da Justiça que se apensem os autos originais, este a indeferirá liminarmente.
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