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Em que procedimentos a Lei do Processo Administrativo (RO) prevê prioridade na tramitação?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Em que procedimentos a Lei do Processo Administrativo (RO) prevê prioridade na tramitação?
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Resposta
A Lei do Processo Administrativo (RO) estabelece prioridade na tramitação nos procedimentos administrativos em que a pessoa figure como parte ou interessado, aplicável em qualquer órgão ou instância.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; e
III - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
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