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Na Lei do Processo Administrativo (RO), que tipos de relação pessoal entre a autoridade e o interessado autorizam a arguição de suspeição?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Estadual nº 3.830/2016 Processo Administrativo (RO), responda:

Na Lei do Processo Administrativo (RO), que tipos de relação pessoal entre a autoridade e o interessado autorizam a arguição de suspeição?
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Resposta

Autorizam a arguição de suspeição a existência de amizade íntima ou inimizade notória entre a autoridade e o interessado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - Pode ser arguida a suspeição de autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com o(s) respectivo(s) cônjuge(s), companheiro(s), parente(s) e afim (ns) até o terceiro grau.

§ 1º O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

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