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Qual efeito administrativo decorre da verificação de falsificação de assinatura ou de autenticação de documento?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Qual efeito administrativo decorre da verificação de falsificação de assinatura ou de autenticação de documento?
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Resposta
O órgão ou entidade considerará a exigência documental não satisfeita.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - Os atos pertinentes às etapas procedimentais do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1º Os atos devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2º Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado.
§ 3º A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.
§ 4º A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado.
§ 5º Verificada, a qualquer tempo, falsificação de assinatura ou de autenticação de documento público ou particular, o órgão ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dentro do prazo máximo de cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
§ 6º O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
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