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Qual é o prazo máximo para que o órgão ou entidade comunique a autoridade competente sobre a falsificação de assinatura ou autenticação?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Qual é o prazo máximo para que o órgão ou entidade comunique a autoridade competente sobre a falsificação de assinatura ou autenticação?
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Resposta
O órgão ou entidade deve, no prazo máximo de cinco dias, dar conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - Os atos pertinentes às etapas procedimentais do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1º Os atos devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2º Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado.
§ 3º A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.
§ 4º A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado.
§ 5º Verificada, a qualquer tempo, falsificação de assinatura ou de autenticação de documento público ou particular, o órgão ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dentro do prazo máximo de cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
§ 6º O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
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