Flashcard FC472131
Na Lei do Processo Administrativo (RO), que pedido o interessado pode formular para complementar a instrução probatória quanto a diligências?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Na Lei do Processo Administrativo (RO), que pedido o interessado pode formular para complementar a instrução probatória quanto a diligências?
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Resposta
O interessado pode requerer diligências destinadas à produção ou complementação de provas na fase instrutória.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1º Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 2º Somente poderão ser recusadas mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
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