Flashcard FC472133
Na Lei do Processo Administrativo (RO), o que o interessado pode apresentar sobre a matéria objeto do processo durante a fase instrutória antes da decisão?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Na Lei do Processo Administrativo (RO), o que o interessado pode apresentar sobre a matéria objeto do processo durante a fase instrutória antes da decisão?
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Resposta
O interessado pode aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo na fase instrutória, antes da decisão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1º Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 2º Somente poderão ser recusadas mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
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