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Na Lei do Processo Administrativo (RO), o que o órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final deve indicar no relatório sobre o pedido inicial?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Na Lei do Processo Administrativo (RO), o que o órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final deve indicar no relatório sobre o pedido inicial?
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Resposta
Deve indicar o pedido inicial formulado pelo interessado, registrando a pretensão que motivou a instauração do procedimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
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