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Qual o prazo concedido à Administração Pública para manifestar-se após o interessado requerer manifestação por decurso do prazo?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Qual o prazo concedido à Administração Pública para manifestar-se após o interessado requerer manifestação por decurso do prazo?
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Resposta
Após o requerimento do interessado, a Administração Pública dispõe de 10 dias📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. - Concluída a instrução, e observado o disposto no art. 62 desta Lei, a Administração Pública tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada pelo agente e aprovada pelo Titular do órgão ou entidade da Administração Pública.
§ 1º Ultrapassado o prazo sem decisão, o interessado poderá solicitar que a Administração Pública se manifeste sobre o seu pedido em 10 (dez) dias.
§ 2º Na hipótese de persistir o silêncio administrativo, após observado o prazo a que se refere o § 1º, deste artigo, o pedido formulado pelo interessado será considerando denegado.
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